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Regulamento IA para empresas de IA na saúde

Para fornecedores de IA na saúde: a IA em dispositivos médicos é de risco elevado pelo anexo I, não o III. Depois: via de avaliação da conformidade.

Duas vias para o risco elevado na saúde

  1. IA em dispositivos: anexo I, secção A

    A IA que é um dispositivo médico ou um dispositivo médico para diagnóstico in vitro, ou um componente de segurança de um deles, é de risco elevado se o dispositivo exigir avaliação da conformidade por terceiros (artigo 6(1)). As regras aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2028 (artigo 113, alínea c), subalínea ii)).

  2. Utilizações do anexo III na saúde

    A triagem de doentes em urgência (ponto 5, alínea d)) e a fixação de preços de seguros de vida e de saúde (alínea c)) são utilizações do anexo III. Também o é a avaliação da elegibilidade para prestações e serviços públicos essenciais de assistência, incluindo serviços de saúde, por autoridades públicas ou em seu nome (alínea a)). Aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027.

  3. O fabricante do dispositivo é normalmente o fornecedor

    No caso de um componente de segurança de um produto da secção A, o fabricante do produto é o fornecedor (artigo 25(3)). O artigo 27 abrange os sistemas do anexo III; não se aplica à IA que é de risco elevado apenas pela secção A.

O que o Scanara apoia nos fornecedores de IA na saúde

  1. Inventário com classificação registada

    Regista cada sistema de IA e pode marcá-lo como produto do anexo I. O Scanara guarda a classificação de risco e a sua justificação. A classificação é decisão sua.

  2. Verificação do código para os artigos 9 a 15

    Regras geradas a partir do texto do regulamento procuram padrões típicos de frameworks de ML e mecanismos de registo, supervisão e exatidão. Não substituem a validação clínica.

  3. Avaliações guiadas

    As avaliações guiadas abrangem a gestão de riscos (artigo 9), a gestão da qualidade (artigo 17) e a preparação para a conformidade (artigo 43). O Scanara prepara provas; não realiza a avaliação da conformidade, que cabe a um organismo notificado quando exigida.

  4. Rascunho da documentação do anexo IV

    O Scanara gera rascunhos da documentação do anexo IV. Para os produtos da secção A, o regulamento pede um único conjunto de documentação (artigo 11(2)); o Scanara não gera o processo técnico da legislação de dispositivos médicos.

Data-chave e limite máximo da coima

2 de agosto de 2028

A partir desta data, as regras de risco elevado aplicam-se à IA em produtos do anexo I, secção A, como os dispositivos médicos. Os sistemas do anexo III seguem em 2 de dezembro de 2027 (artigo 113, alínea c)).

15 milhões de EUR ou 3 %

Limite máximo das coimas por incumprimento das obrigações de fornecedores e responsáveis pela implantação: até 15 milhões de EUR ou, no caso de uma empresa, até 3 % do volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado (artigo 99(4)). Para as PME e as pequenas empresas de média capitalização, o limite é o montante mais baixo (artigo 99(6) e (6a)).

Perguntas das equipas de IA na saúde

A minha IA médica é de risco elevado nos termos do regulamento?

Sim, se for um dispositivo médico ou um dispositivo médico para diagnóstico in vitro, ou um componente de segurança de um deles, sujeito a avaliação da conformidade por terceiros (artigo 6(1)). Também o é se se enquadrar numa utilização do anexo III, como a triagem de doentes em urgência (ponto 5, alínea d)), salvo exceção do artigo 6(3).

Preciso de dois conjuntos de documentação técnica?

Não. Para os produtos da secção A, o fornecedor elabora um único conjunto com a informação exigida pelo regulamento e a exigida pela legislação do produto (artigo 11(2)). Associe cada requisito do regulamento a um documento, para o poder demonstrar.

Quando intervém um organismo notificado?

Para os produtos da secção A, o fornecedor segue o procedimento de avaliação da conformidade da legislação do produto, de que os requisitos do regulamento fazem parte (artigo 43(3)). Se um dispositivo precisa de um organismo notificado é decidido pelo Regulamento (UE) 2017/745 ou 2017/746, não pelo regulamento IA.

Que utilizações do anexo III importam na saúde?

O ponto 5, alínea d), abrange a triagem de doentes em urgência e a avaliação de chamadas de emergência. A alínea c) abrange a fixação de preços de seguros de vida e de saúde. A alínea a) abrange os sistemas utilizados por autoridades públicas ou em seu nome para avaliar a elegibilidade para prestações e serviços públicos essenciais de assistência, incluindo serviços de saúde. O anexo III não tem uma categoria geral de saúde.

O Scanara realiza a avaliação da conformidade?

Não. O Scanara prepara provas e rascunhos de documentação. A avaliação da conformidade segue a legislação do produto e, quando exigida, é realizada por um organismo notificado.

Leia a seguir

Veja um relatório de verificação de exemplo

A demonstração mostra um relatório de conformidade real e anonimizado e uma visita guiada ao produto.

O Scanara prepara evidências a partir dos seus repositórios

O Scanara lê os seus repositórios GitHub ligados e executa análises baseadas em regras para padrões comuns de IA e de aprendizagem automática. Pode não detetar código fora do padrão. Em separado, gera rascunhos de documentação a partir de modelos e das suas respostas nas avaliações, como evidências para o seu trabalho de conformidade. A classificação é decidida por si.