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Artigo 12 do Regulamento de IA: registos e logging

Como os requisitos de manutenção de registos do artigo 12 do Regulamento de IA se traduzem em logging estruturado e trilhas de auditoria.

O Artigo 12 do Regulamento de IA da UE exige que os sistemas de IA de alto risco tenham capacidades de registo automático que registem eventos relevantes para a identificação de riscos e garantia de rastreabilidade.

Para equipas de engenharia, isto significa que o registo estruturado já não é apenas uma boa prática — é um requisito legal.

O que deve ser registado

Eventos de operação do sistema

Registar o período de cada utilização (tempos de início/fim), a base de dados de referência contra a qual os dados de entrada foram verificados e os dados de entrada para os quais a pesquisa resultou numa correspondência.

Registos de decisões e resultados

Registar resultados do sistema de IA, incluindo pontuações de confiança, resultados de classificação e recomendações.

Ações de supervisão humana

Registar decisões de revisão humana, substituições, aprovações e rejeições com carimbos temporais e identidade do operador.

Anomalias e incidentes

Registar entradas anómalas, resultados inesperados, erros do sistema e degradação de desempenho.

Implementação com registo estruturado

Registo JSON estruturado

Utilize registo estruturado (formato JSON) com esquemas consistentes. Inclua carimbo temporal, tipo de evento, ID do sistema, ID de rastreio, resumo de entrada/saída e pontuações de confiança.

Registo de auditoria imutável

Armazene registos em armazenamento apenas de adição e resistente a adulteração. O armazenamento WORM como o S3 Object Lock garante que os registos não podem ser alterados após o facto.

Correlação e rastreabilidade

Utilize IDs de correlação (IDs de rastreio) que liguem registos ao longo de toda a pipeline de IA para rastreabilidade de ponta a ponta.

Requisitos de retenção de registos

O Regulamento de IA da UE especifica períodos mínimos de retenção para registos gerados por sistemas de IA de alto risco.

Mínimo 6 meses

Os fornecedores devem reter registos durante pelo menos 6 meses, salvo se períodos mais longos forem exigidos pela lei aplicável.

Conforme adequado à finalidade

Os implementadores devem manter registos por um período adequado à finalidade prevista, no mínimo 6 meses.

Perguntas frequentes

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