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Triagem de Práticas de IA Proibidas — Artigo 5

Como fazer a triagem de sistemas de IA para práticas proibidas nos termos do Artigo 5 do regulamento IA. Todas as 8 categorias proibidas, cronograma de aplicação, e deteção automatizada.

O EU AI Act proíbe no seu artigo 5.º 8 categorias de práticas de IA consideradas riscos inaceitáveis para os direitos fundamentais. Estas proibições estão em vigor desde 2 de fevereiro de 2025 — a data de aplicação mais precoce do regulamento. Qualquer sistema de IA que se enquadre numa categoria proibida não pode ser colocado no mercado da UE nem colocado em serviço, independentemente das medidas de mitigação de risco. As infrações estão sujeitas a coimas até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial — o nível mais elevado do regulamento.

Todas as 8 práticas de IA proibidas pelo artigo 5.º

Manipulação subliminar abaixo do limiar de consciência

Art 5(1)(a)

Sistemas de IA que empregam técnicas subliminares para além da consciência de uma pessoa para distorcer substancialmente o comportamento de formas que causam ou são suscetíveis de causar dano a essa pessoa ou a outra.

Exemplos: Estímulos áudio/visuais subliminares em interfaces; nudging algorítmico abaixo do limiar consciente

Exploração de vulnerabilidades

Art 5(1)(b)

Sistemas de IA que exploram vulnerabilidades específicas de pessoas devido à idade, deficiência ou situação social/económica para distorcer substancialmente o seu comportamento de forma prejudicial.

Exemplos: Segmentação predatória de utilizadores idosos; design manipulador dirigido a pessoas com deficiências cognitivas

Pontuação social por autoridades públicas

Art 5(1)(c)

Sistemas de IA usados por autoridades públicas ou em seu nome para avaliar ou classificar pessoas com base no comportamento social ou em características pessoais ao longo do tempo, conduzindo a um tratamento prejudicial ou discriminatório em contextos não relacionados.

Exemplos: Sistemas governamentais de pontuação de cidadãos; sistemas de crédito social entre contextos

Identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos

Art 5(1)(d)

Sistemas de identificação biométrica remota em tempo real (p. ex. reconhecimento facial) usados em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei, exceto em exceções específicas estritamente definidas (terrorismo, crianças desaparecidas, criminosos procurados).

Exemplos: Reconhecimento facial em direto por CCTV; vigilância biométrica em tempo real em áreas públicas

Identificação biométrica remota a posteriori (com exceções)

Art 5(1)(e)

Sistemas de identificação biométrica remota a posteriori usados pelas autoridades policiais, exceto quando autorizados por uma autoridade judicial ou independente para a repressão de crimes graves. Abrange o reconhecimento facial retrospetivo em imagens gravadas.

Exemplos: Reconhecimento facial retrospetivo em arquivos de CCTV sem autorização judicial

Categorização biométrica que infere atributos sensíveis

Art 5(1)(f)

Sistemas de IA que categorizam pessoas com base em dados biométricos para inferir ou deduzir raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, orientação sexual ou estado de saúde.

Exemplos: Inferência automatizada da religião a partir de traços faciais; perfilagem biométrica da orientação sexual

Reconhecimento de emoções no trabalho e na educação

Art 5(1)(g)

Sistemas de IA usados para inferir as emoções de pessoas em contextos de local de trabalho e instituições de ensino, exceto por razões médicas ou de segurança. Abrange a monitorização emocional em tempo real de trabalhadores e estudantes.

Exemplos: IA de monitorização do sentimento/envolvimento dos trabalhadores; análise das emoções dos alunos nas salas de aula

Policiamento preditivo baseado em perfilagem

Art 5(1)(h)

Sistemas de IA usados pelas autoridades policiais ou em seu nome para avaliar o risco de uma pessoa cometer uma infração penal com base unicamente em perfilagem ou traços de personalidade, sem factos objetivos e verificáveis diretamente ligados a atividade criminosa.

Exemplos: Previsão de reincidência a partir de perfilagem demográfica; IA preditiva «pré-crime» sem base probatória

Cronograma de aplicação

1 ago 2024

Entrada em vigor do EU AI Act

Regulamento (UE) 2024/1689 publicado no Jornal Oficial e em vigor.

2 fev 2025

Proibições do artigo 5.º aplicáveis

Todas as 8 práticas de IA proibidas ficam banidas em toda a UE. Não se aplica qualquer período transitório.

2 ago 2026

Obrigações de alto risco do EU AI Act

Aplicação dos artigos 9.º a 49.º para sistemas de IA de alto risco. Obrigações GPAI já em vigor desde agosto de 2025.

Como a Scanara deteta práticas proibidas

A Scanara inclui um módulo de triagem dedicado às práticas proibidas que analisa a sua base de código de IA e a documentação do sistema face a todas as 8 categorias do artigo 5.º. Ao contrário das checklists manuais, a Scanara deteta indicadores ao nível do código de comportamentos proibidos — p. ex. APIs de estímulos subliminares, pipelines de classificação biométrica em tempo real, integrações de deteção de emoções em aplicações dirigidas a trabalhadores.

Análise de código baseada em padrões

Regras de conformidade afinadas para o artigo 5.º — detetam bibliotecas de estímulos subliminares, pipelines de inferência biométrica, SDKs de reconhecimento de emoções e padrões de perfilagem ligados a características protegidas.

Sinalizações de revisão de arquitetura

Para além dos padrões de código individuais, a Scanara sinaliza características da arquitetura do sistema que indicam casos de uso proibidos — pipelines biométricos em tempo real em contextos de espaço público, fluxos de dados de pontuação social entre contextos.

Gravidade de constatação de tolerância zero

As constatações do artigo 5.º são sempre classificadas com gravidade crítica — não podem ser suprimidas nem aceites como risco. Uma constatação bloqueia os merge gates de CI/CD até que a funcionalidade proibida seja removida.

Evidência de auditoria com carimbo temporal

Cada análise regista um resultado com carimbo temporal, juntamente com a versão da política e os dados de entrada utilizados — anexável à sua documentação técnica do Anexo IV como evidência de diligência devida quanto ao artigo 5.º.

Ver a triagem de práticas proibidas em ação →

Perguntas frequentes


Como o Scanara ajuda

O Scanara automatiza a conformidade com o Regulamento de IA do código ao dossiê. Ligue os seus repos GitHub e obtenha relatórios de conformidade em minutos.